Processos de Eleições do novo Presidente e Membros do Conselho Fiscal para período 2021/2025
Está chegando o momento das eleições do (a) novo (a) Presidente e dos
membros do Conselho Fiscal do Conselho Metropolitano de Belo Horizonte. O processo de Eleições já está aberto para definir quem ocupará os cargos no
mandato previsto de 2021/2025, de acordo com o Regulamento da Sociedade
de São Vicente de Paulo no Brasil – Edição 2015 e com o Estatuto Social. Esse
é um momento de grande importância para a Sociedade e esperamos que seja divulgado ao maior número de vicentinos espalhados pelos nossos Conselhos Centrais.
Neste tempo que antecede esse marco importante na história administrativa de nossa Organização somos todos convidados a rezar para que os anjos
sussurrem nos ouvidos dos confrades e consócias e despertem neles o desejo
de dizer ‘SIM’ ao projeto de servir a Jesus Cristo por meio do trabalho com os
Pobres, liderando um dos maiores Conselhos Metropolitanos do Brasil.
Para ser candidato (a) é preciso que pulse no coração o desejo de solucionar
os dilemas das pessoas que vivem às margens, mas que foram por Deus confiadas a nós. Por meio da oração temos certeza de que boas lideranças vão se lançar nestas eleições, inclusive, você!
Calendário de prazos
1) Em 02/02/2021: abertura oficial do processo, com a emissão da presente
Circular;
2) De 02/02/2021 a 02/04/2021: período de recebimento de indicações e/ou de
registros de candidaturas pessoais e de consultas aos indicados (essas
consultas pela Diretoria do Conselho Metropolitano de Belo Horizonte).
· Os Conselhos Centrais poderão fazer indicações de nomes, inclusive fazendo
consultas aos Conselhos Particulares e/ou Conferências.
· As eleições deverão acontecer com o mínimo de 2 (dois) candidatos a
Presidente e 7 (sete) candidatos ao Conselho Fiscal.
3) Em 02/05/2021: convocação formal das eleições e apresentação dos nomes
dos candidatos que tiveram os nomes aprovados, pela Diretoria do Conselho
Metropolitano de Belo Horizonte.
· Lançamento do Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária,
bem como correspondência contendo todas as demais informações sobre a
votação.
· Início da oração ao Divino Espírito Santo, própria para os períodos que
antecedem às eleições (páginas 258/259 da Regra), em todas as unidades
vicentinas do CMBH (Conferências, Conselhos, Obras Unidas, Comissões de
Jovens e em qualquer reunião da SSVP), pedindo a luz divina para os votantes e para os que aceitaram disponibilizar seus nomes ao processo.
4) Em 02/07/2021: Assembleia Geral Extraordinária, em local a ser definido, o
que será devidamente comunicado pelo Edital (no mesmo dia da reunião
ordinária do mês 5/2021). Notas, esclarecimentos, definições e orientações:
1) O registro de candidaturas deverá ser feito com a entrega, no prazo, do
“Currículo de Vida” (conforme Modelo anexo a essa Circular), com destaque
para o item “proposta de trabalho”, com indicação clara da função para a qual deseja concorrer (se Presidente ou Membro de Conselho Fiscal). O “Currículo” deverá ser obrigatoriamente preenchido em todos os seus campos e assinado pelo candidato, sob pena de ser devolvido à origem, sem o registro da candidatura.
2) O registro de candidaturas deverá ser efetivado EXCLUSIVAMENTE junto à
Sede do Conselho Metropolitano, não sendo admitido outro local, pelos seguintes meios:
· Pelos Correios, através de correspondência endereçada à Rua Pio XI 715
Anexo A Bairro Ipiranga Belo Horizonte/MG, dirigida ao Presidente, com a
observação em destaque: “Processo de Eleições do novo Presidente e do
Conselho Fiscal”;
· Diretamente ou por meio de portador, no mesmo endereço, todavia
respeitando-se o horário de expediente da Secretaria Executiva, de segunda a sexta-feira, de 8h00min às 16h30min, observando-se, ainda, a data limite para inscrição de 02/04/2021;
· Por e-mail, desde que seja recebido até as 16h30min da data limite para
inscrição (02/04/2021), no seguinte endereço eletrônico: [email protected];
· A inscrição feita por e-mail somente terá validade com a resposta do
Presidente do Conselho Metropolitano de Belo Horizonte, confirmando o
recebimento dos documentos.
3) Não serão admitidos os registros de eventuais candidaturas com
documentos enviados por outros meios que não os acima especificados, como, por exemplo, pelas mídias sociais (Facebook, Instagram ou outros) ou por aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Tik Tok, Snapchat ou outros).
4) Os nomes dos candidatos, depois de analisados pela Diretoria do Conselho
Metropolitano de Belo Horizonte, se aprovados, serão comunicados ao
Conselho Nacional do Brasil.
5) Os requisitos para participar dos processos de eleições são os seguintes:
Em tese, qualquer confrade e ou consócia que preencha as condições
regulamentares pode apresentar seu nome ao cargo de Presidente ou de
Membro do Conselho Fiscal. Por esse motivo essa Circular deve chegar a
todos os vicentinos do Conselho Metropolitano de Belo Horizonte, para que
tenham ciência e, se possível, se ofereçam de maneira mais especial ao
trabalho administrativo da SSVP.
5.1) Para ambos os cargos devem ser observados os Inciso I, II e III do Artigo
35 do Regulamento da SSVP no Brasil – Edição 2015 e do Estatuto Social;
5.2) Especificamente para o cargo de Presidente, além dos acima exigidos,
deverá, ainda, haver a comprovação de atividade vicentina ativa e ininterrupta em uma das Conferências da SSVP no Brasil de, no mínimo, 4 (quatro) anos, conforme Artigo 40, I, “b” do Regulamento e do Estatuto.
5.3) Especificamente para o cargo de Membro de Conselho Fiscal, além dos
exigidos no Item 5.1 acima, deverá, ainda, a condição de ser já proclamado como membro ativo da SSVP do Brasil, em uma de suas Conferências, e de
observar a preferência de formação nas áreas definidas no Caput do Artigo 120 do Regulamento e do Estatuto.
6) A Diretoria do Conselho Metropolitano de Belo Horizonte, para fins de
comprovação dos requisitos exigidos aos candidatos para participarem das
eleições, poderá requisitar cópias de outros documentos. No caso da atividade vicentina ininterrupta mínima de 4 (quatro) anos para o cargo e Presidente poder-se-á aplicar o contido no § 1º do Artigo 11 da Instrução Normativa Nº 2/2017: Artigo 11. … § 1º. Comprovar-se-á o exercício da atividade vicentina por meio das atas da Conferência ou declaração firmada pelo Presidente da Conferência, a qual deverá ser referendada pelo Presidente do Conselho Particular.
CIRCULAR-DE-ABERTURA-DO-PROCESSO-ELEITORALBaixar
Departamento de Normatização e Orientação (Denor)