Mudanças na Regra da SSVP são discutidas na Plenária Nacional
Durante a Plenária Nacional da Sociedade de São Vicente de Paulo, os participantes puderam expôr as suas ideias, participar de palestras e também de votar para algumas mudanças na Regra da SSVP. Uma dessas foi a do aumento da idade máxima para assumir cargos dentro da Sociedade. Os participantes decidiram, durante a Plenária, aumentar para 81 anos (deve ser completados até o dia da eleição) a idade limite para que membros da SSVP possam assumir a presidência ou vice-presidência de unidades vicentinas e de Obras Unidas.
Até então, o artigo 35 da Regra da SSVP estabelecia como limite de idade 70 anos para presidentes de Conselhos Centrais, Metropolitanos, Nacional e Obras Unidas, e 75 anos para Conferências e Conselhos Particulares. Esta alteração foi aprovada com 46 votos favoráveis, em um total de 55 presentes. A mudança será registrada nos próximos dias em cartório e passa a valer imediatamente após esse registro.
Com estas mudanças, novos exemplares da regra serão impressos, já com as modificações, e disponibilizados, em breve, pelo Conselho Nacional do Brasil. Para as pessoas que já possuem a regra, uma página com as atualizações será disponibilizada no site do CNB para impressão e também será encartada na edição setembro/outubro da revista Boletim Brasileiro.
Outra grande mudança discutida durante a Plenária Nacional foi a do aumento do ano temático. Os participantes também decidiram aumentar de um para dois anos o período para trabalhar os temas de reflexão propostos pelo Conselho Nacional do Brasil. Porém, só a partir de 2017 é que a medida começará a ser tomada.
*Matéria retirada do site da SSVP Brasil e adaptada pelo DECOM do CMBH
Muito, muito bom!
Assim aumentou um pouco mais as oportunidades daqueles que podem ainda assumir qualquer encargo dentro de alguma unidade vicentina. Quanto ao tempo de estudo do Ano Temático TB ficou mais sensato, um ano é muito pouco para a partilha de todo o livro