Protocolo de Salvaguarda da SSVP para a proteção dos mais vulneráveis
O Conselho Geral Internacional sempre esteve preocupado com a imagem da nossa Sociedade de São Vicente de Paulo perante a sociedade civil, especialmente junto aos assistidos, colaboradores (funcionários), doadores, Santa Igreja e governantes. Afinal de contas, é fundamental gozar de credibilidade e de boa reputação perante todos os nossos interlocutores, para prosseguirmos servindo mais e melhor aos pobres, nossa missão de vida.
Chamou a atenção do Conselho Geral uma iniciativa bastante positiva que vem sendo implantada em vários países sobre a salvaguarda (proteção e segurança) das pessoas assistidas pela SSVP, tanto durante as visitas domiciliares quanto nas obras assistenciais (sobretudo lares de idosos e creches). Entre nós, confrades e consócias, também é necessário estipular esse tipo de regra de relacionamento para evitar qualquer tipo assédio ou dano interpessoal. No trato com os nossos funcionários, é imprescindível que não haja desvios, pois estes irão gerar mais problemas trabalhistas e morais, inclusive jurídicos e legais, no futuro.
Para tanto, em outubro de 2019, o Conselho Geral promoveu uma conferência, com a presença de especialistas da Inglaterra e da Austrália, reunindo membros da diretoria e os 12 Vice-presidentes Territoriais (VPTIs), visando oferecer uma capacitação sobre o tema. Após isso, em outubro de 2020, na Plenária Anual, realizada em Paris (online), foi aprovado o Protocolo de Salvaguarda da SSVP, com o voto favorável de todos os países presentes.
O referido Protocolo contém um conjunto de princípios, de proteção dos menores e de pessoas vulneráveis, também já expressados na Carta Apostólica do papa Francisco e pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, do qual a SSVP faz parte oficialmente. Em 2021, será feita a regulamentação deste Protocolo, ao mencionar ocasiões e exemplos práticos em que se deve evitar qualquer tipo de dano à imagem da SSVP por conta de escândalos provocados por esse tipo de conduta nefasta. Na regulamentação serão dadas, por exemplo, recomendações éticas, como visitar crianças somente na presença de dois ou mais adultos, e jamais condicionar a entrega de doações a qualquer tipo de proselitismo ou contrapartida religiosa.
“É fundamental implementar mecanismos de segurança que mantenham as pessoas mal-intencionadas afastadas e que evitem transgressões, irregularidades ou desvios de finalidade em relação aos serviços destinados àqueles a quem a SSVP serve com tanto zelo e amor. Os cursos de capacitação da SSVP também precisam se adaptar a esse novo cenário a fim de que os novatos recebam uma formação adequada já referenciada com essa temática”, afirmou o confrade Renato Lima, 16º Presidente-geral.
Com o Protocolo aprovado na plenária de 2020, por unanimidade entre os países, espera-se, agora, que cada Conselho Nacional possa debater o tema internamente e, assim, adaptar as normas para cada realidade local.
Clique aqui para ler o Protocolo.