Participe do processo de alteração da Regra da SSVP no Brasil
O Conselho Nacional do Brasil da Sociedade de São Vicente de Paulo (CNB/SSVP) tem estimulado todos os vicentinos a participarem sugerindo alterações na Regra da SSVP. É oportunidade e convocação para que cada confrade e consócia apresente ideias e contribua efetivamente com a nova redação dos textos, melhorando o conteúdo e entendimento.
A Regra é o documento que norteia todos os procedimentos na Sociedade de São Vicente de Paulo, visando sempre a unidade em torno de nosso ideal que é “abraçar o mundo em uma grande dede de caridade”. A proposta após formulada deve ser ao Conselho Metropolitano da área de atuação onde você reside. O prazo vai até o próximo dia 31 de julho.
O CNB/SSVP orienta que ao formular uma sugestão de modificação de texto do atual regulamento seja citado o artigo, o parágrafo ou inciso, o assunto e a página da Regra editada em 2015, e escrever a sugestão, elaborando a nova redação. Ainda é preciso colocar em destaque a mudança sugerida (Baixe AQUI o modelo de formulário que pode ser usado ou encaminhe para o e-mail do [email protected]).
Em matéria publicada no portal SSVP Brasil, a consócia Vera Lucia dos Santos , que é a organizadora da equipe nacional de estudo da Regra, deu quatro orientações importantes aos vicentinos que querem propor alterações no documento:
1) As sugestões não devem ter cunho pessoal, mas devem estar em acordo com o carisma vicentino, com as leis vigentes no Brasil, e em concordância com o Regulamento Internacional. As mudanças são necessárias de acordo com a realidade atual do mundo onde vivemos. Precisamos adequar às necessidades atuais e reais, mas não podemos fugir dos princípios fundamentais da SSVP;
2) A intenção é fazer com que a Regra seja mais didática e mais enxuta, sem alterar seu conteúdo. É uma mudança de adequação, sem, contudo, alterar os princípios fundamentais da SSVP e seu carisma;
3) Os confrades e consócias precisam estar cientes de que nem todas as sugestões serão contempladas no Regulamento, uma vez que serão aprovadas por meio de votação em Plenária pela diretoria votante do CNB e pelos presidentes dos Conselhos Metropolitanos. Após essa aprovação, será encaminhada ao CGI (Conselho Geral Internacional) para aprovação final;
4) As sugestões poderão ser enviadas em nome da Unidade Vicentina, ou seja, em nome da Conferência, do Conselho Particular, da Obra Unida.
Cronograma das atividades. BAIXE AQUI
Equipe de estudo. BAIXE AQUI
Representantes Regionais para a mudança da Regra. BAIXE AQUI