Junho Violeta: Conscientização e combate à violência contra os idosos
No mês de junho, a cor violeta não só colore as paisagens, mas também ilumina a importância da proteção e do respeito aos direitos dos idosos. Celebrado como o “Junho Violeta”, este período é dedicado à conscientização sobre as questões de violência contra os mais velhos e à promoção de ações que visam garantir sua dignidade e bem-estar. E a Sociedade de São Vicente de Paulo faz muito bem esse papel na busca dessas garantias. Saõ quase 500 lares de idosos (Instituições de Longa Permanência – ILPIS) espalhados por todo o Brasil, acolhendo, cuidando e zelando pela qualidade de vida desses que tanto fizeram por nosso país.
Durante o Junho Violeta, organizações, instituições governamentais e a sociedade civil se unem para promover campanhas educativas, eventos comunitários e debates que destacam a importância de se combater a violência contra os idosos e de se criar ambientes mais inclusivos e acessíveis.
Além das atividades de conscientização, o Junho Violeta também é um momento para revisar e fortalecer políticas públicas que garantam a proteção dos direitos dos idosos, bem como para incentivar a criação de redes de apoio que ofereçam suporte emocional e prático às pessoas idosas em situações de vulnerabilidade.
A escolha da cor violeta como símbolo dessa campanha geralmente está ligada a sua associação com a sensibilidade, respeito, dignidade e transformação social.
Tipos de violência contra o idoso
A violência contra o idoso pode acontecer de várias maneiras e nem sempre é detectada com facilidade. Muitos idosos sequer percebem que a sofrem e, muitas vezes, quando percebem têm vergonha de denunciar ou medo por a sofrerem por parte de seus familiares e/ou cuidadores.
Violência física: Além da agressão física em si, como bater, empurrar, maus tratos, é considerado violência física o sequestro ou intervenções/tratamentos médicos arbitrários.
Violência psicológica ou emocional: Qualquer comportamento, verbal ou não verbal, com propósito é causar dor, medo, desespero, recorrendo a insultos, ameaças, humilhação, intimidação, isolamento social, proibição de realizar atividades como sair de casa e conversar com outras pessoas.
Negligência e abandono: É o ato de omissão de auxílio do responsável pela pessoa idosa em providenciar suas necessidades básicas, necessárias à sua sobrevivência e constitui uma grande parte dos crimes contra os idosos denunciados.
Violência financeira: É a prática de qualquer ação que vise a apropriação ilícita do património de uma pessoa idosa, seja realizada por familiares, profissionais cuidadores ou conhecidos.
Violência sexual: Quando o agressor abusa do poder que tem sobre o idoso para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo a vítima induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência. Obrigar a pessoa idosa a assistir à pornografia, a presenciar atos sexuais ou a despir-se sem o consentimento da mesma também são atos considerados violência sexual.
Como reconhecer os sinais dos vários tipos de violência contra os idosos?
Violência física:
- Lesões sem explicação como feridas, nódoas negras ou cicatrizes recentes;
- Fraturas ósseas;
- Marcas que evidenciam o ato de ser amarrado, como marcas nos pulsos e tornozelos;
- Armações de óculos partidas.
Violência psicológica e emocional:
- O idoso encontra-se emocionalmente perturbado;
- Medo de estar na presença de outras pessoas;
- Receio de falar;
- Depressão;
- Recusar participar nas atividades diárias sem explicação;
- Depreciação do seu bem-estar e baixa autoestima;
Negligência ou abandono:
- Perda de peso, má nutrição, desidratação;
- Falta de condições de higiene, como encontrar-se sujo ou sem banho tomado;
- Roupa ou agasalhos inadequados para a estação do ano;
- Falta de condições de segurança em casa (falta de aquecimento, infiltrações, etc.);
- Desaparecimento do idoso em local público.
Violência financeira/económica:
- Tomar decisões abruptas sobre o próprio património;
- Levantamentos bancários significativos da conta da pessoa idosa;
- Mudanças suspeitas de beneficiários de testamentos, seguros ou de bens.
Violência sexual:
- Nódoas negras nos seios ou genitais;
- Doenças venéreas ou infeções genitais inesperadas;
- Hemorragia genital ou anal sem explicação;
- Roupa interior rasgada, manchada ou com sangue.
Onde buscar orientação e fazer uma denúncia
Para orientações e denúncias sobre violência contra o idoso, existem vários canais de ajuda, como as unidades municipais de saúde (orientação), Conselhos Municipais de Direitos dos Idosos (orientações e denúncias) delegacias, Disque 100 (Direitos Humanos) e 190 (Polícia Militar), sendo os três últimos para denúncias. No caso de risco iminente, o ideal é chamar a Polícia Militar.
Direitos do Idoso
No dia 1º de outubro de 2003, foi sancionado pelo Governo Federal o Estatuo do Idoso, que passou a valer em 1ª de janeiro de 2004, compilando as Leis já existentes no país e ampliando os direitos dos idosos (aqueles com mais de 60 anos). Ao longo de seus artigos, o Estatuto agarante ao idoso o direto à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, saúde e produtos e serviços que respeitem as peculiares condições da idade.
Para conhecer o Estatuto, basta acessar o link:
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