Inscrições do Concurso Pintando a Fraternidade de 2022 chegam à reta final
A SSVP realiza a 7ª edição do Concurso Pintando a Fraternidade, voltado para as crianças e adolescentes das Conferências de Crianças e Adolescentes (CCAs). As inscrições vão até dia 1º de setembro e é necessário preencher a ficha, disponibilizada pelas CCA’s de cada região, e fazer o desenho no verso do documento. O tema deste ano é “Fraternidade e Educação: fala com sabedoria, ensina com o amor”.
“Tá chegando dia 1º de setembro, estamos na reta final. Vamos mandar os desenhos, motivar nossas crianças e deixar que elas concorram aos prêmios maravilhosos!”, reforça a Coordenadora Nacional da Conferência de Crianças e Adolescentes (CCA), Maria Aparecida Peteck Alencar, conhecida como Consócia Cida.
A organização do evento é responsabilidade da Coordenação das CCA’s, que englobam oito pessoas, entre confrades e consócias. “O concurso deste ano vem com uma responsabilidade um pouco maior do que as outras edições, por se tratar de um momento muito difícil em que vivemos, onde muitas Conferências de Crianças e Adolescentes ainda não voltaram a se reunir. Precisamos formar crianças com consciência de que algum dia elas irão estar em nossos lugares dando continuidade a essa grande Rede de Caridade”, reflete o confrade Leandro Ávila Prudente, coordenador do CCA da Região IV, da Conferência Nossa Senhora Rosa Mística, de Baependi/MG, e um dos responsáveis pelo projeto.
Como participar?
As inscrições vão até 1º de setembro e é necessário preencher a ficha disponibilizada pelas CCA’s de cada região, e fazer o desenho no verso do documento.
A ficha deve ser enviada por Correios para o endereço oficial do Conselho Nacional do Brasil (Rua Riachuelo, 75 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Brasil CEP: 20230-010) ou para o e-mail – [email protected] -, onde a ficha deve ser digitalizada de forma legível, colorida, frente e verso, anexando o documento a mensagem.
O concurso será realizado em duas categorias: A (crianças de 6 a 11 anos) e B (12 a 15 anos). Ficam inelegíveis para o projeto, os filhos, irmãos e netos dos membros da Diretoria do Conselho Nacional do Brasil.