Doe seu Imposto de Renda para Lares de Idosos Vicentinos
Pessoas físicas e jurídicas que desejam ajudar Instituições Filantrópicas voltadas para assistência aos idosos, como os Lares de Idosos Vicentinos (mantidos pela Sociedade de São Vicente de Paulo), podem fazer a destinação do Imposto de Renda (IR) devido para as instituições.
Cadastrando-se nos sites do Fundo NACIONAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL da Pessoa Idosa até dia 30/12, é possível destinar até 6% do imposto devido.
A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como realizar a doação?
DOAÇÕES REGIONAIS (MUNICIPAIS OU ESTADUAIS)
Primeiro, o contribuinte deve entrar em contato com o Conselho da Pessoa Idosa (órgão responsável pela gestão do Fundo do local escolhido – CIDADE OU ESTADO) e apurar as seguintes informações:
- Confirmar que o Fundo esteja regulamentado;
- Apurar CNPJ do Fundo e dados bancários para doação;
- Confirmar que o Fundo envia as informações dos doadores por meio de Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) à Receita Federal;
- Apurar e-mail do fundo para envio do comprovante da sua doação.
Sem isto, a doação não poderá ser deduzida do Imposto de Renda.
Faça a doação (por depósito, transferência bancária ou pelo site oficial, quando o Fundo do Idoso tiver um site oficial) e envie por e-mail uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho.
Em seguida, solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
Os fundos devem emitir comprovante do Recibo de Contribuição em favor do doador, especificando seu nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, data e valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante.
No Recibo de Contribuição também deve constar o nome, o número de inscrição no CNPJ do fundo, o seu endereço, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
DESTINAÇÃO NACIONAL:
Para destinar recursos ao Fundo Nacional do Idoso, os contribuintes podem fazer as doações por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerado a partir do site “consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp”.
Sobre Destinação no Momento da Declaração
Vale lembrar que há a possibilidade da doação ao fundo se feita no momento da Declaração do Imposto de Renda. No entanto, quando feita na própria declaração, a doação máxima é de 3% do valor devido, e não 6%, como quando a destinação é feita no ano vigente da declaração (no caso, 2020).
Portanto, para declarar 6% do valor devido no IPRF, é necessário entrar no site do Fundo NACIONAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL e destinar sua doação até o dia 30/12/2020.
As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
SUA DOAÇÃO PODE AJUDAR OS LARES DE IDOSOS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
A Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP), mais conhecida como “Vicentinos”, atua em cerca de 600 Lares de Idosos para longa permanência, localizados em todo o Brasil. As instituições são filantrópicas e sobrevivem, principalmente, de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas.
A destinação do Imposto Renda ajudará a SSVP na manutenção dos Lares, que têm como objetivo assegurar que os idosos tenham uma vida digna, com acesso à moradia, alimentação, higiene e cuidados com a saúde. Graças à captação de recursos doados é que as instituições de caridade são mantidas.
Para saber mais sobre a atuação da Sociedade de São Vicente de Paulo, acesse o site ssvpbrasil.org.br.