Direito à aposentadoria: conheça as doenças que garantem o benefício no INSS
Algumas doenças, devido à gravidade e ao impacto na capacidade de trabalho, podem garantir aos segurados da Previdência Social o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Entenda as condições para o benefício
A aposentadoria por motivo de doença é concedida apenas quando o segurado comprova a incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade laboral. Nos casos em que o afastamento é temporário para recuperação da saúde, o benefício adequado é o auxílio-doença.
É essencial conhecer detalhadamente as doenças que podem garantir o benefício, pois ele não se aplica a todas as condições de saúde. Os principais requisitos para receber a aposentadoria são:
- Carência de 12 contribuições ao INSS;
- Comprovação da incapacidade através de perícia médica;
- Estar trabalhando ou contribuindo para a Previdência no momento em que a condição incapacitante foi diagnosticada.
Casos em que a carência não é exigida
Algumas situações dispensam a comprovação de carência, como:
- Acidentes, incluindo os de trabalho;
- Doenças ocupacionais;
- Doenças graves, irreversíveis e incapacitantes listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Principais doenças que garantem aposentadoria por invalidez
Confira algumas condições que asseguram o benefício sem necessidade de carência:
- Tuberculose ativa: afeta os pulmões, causando tosse crônica com sangue, fadiga, febre, perda de apetite e suores noturnos. Pode ser fatal se não tratada.
- Nefropatias graves: problemas renais que comprometem a função dos rins, muitas vezes causados por diabete, hipertensão ou doenças autoimunes. Nos casos mais graves, podem levar à insuficiência renal.
- Hanseníase: também conhecida como lepra, é uma infecção que afeta pele, nervos e músculos, causando perda de sensibilidade, dormência, fraqueza e dores, podendo resultar em deficiências.
- Alienação mental: inclui doenças psíquicas como depressão, esquizofrenia e demência, que comprometem significativamente a cognição e a capacidade de trabalho.
Embora qualquer doença possa, em tese, garantir o direito ao benefício, a concessão depende da comprovação médica. Para doenças graves especificadas, não é necessário cumprir a carência de 12 meses. Caso você precise de orientação sobre esse direito, procure um advogado previdenciário para auxiliá-lo durante o processo.