Contribuição da Solidariedade: vicentinos devem realizar no primeiro trimestre deste ano
Anualmente os vicentinos atentos a Regra da Sociedade de São Vicente de Paulo são convidados a realizar no primeiro trimestre a Contribuição da Solidariedade. Trata-se de uma doação pessoal no valor de 1% do salário mínimo vigente. O dinheiro é usado para financiar os Projetos Sociais do Conselho Nacional do Brasil (CNB), as ações do Departamento Missionário, em ajuda a Unidades Vicentinas em dificuldades e para fundos de emergência como, por exemplo, em situações de tragédia.
O período da coleta inicia-se neste mês [janeiro] e vai até 30 de março. As Conferências devem fazer a arrecadação e destiná-la ao Conselho Particular; por fim, enviará o dinheiro até 30 de abril ao Conselho Nacional por meio de boleto que será encaminhado posteriormente.
A Contribuição da Solidariedade pode ser constada em ata, no entanto, se entrar no movimento do Caixa, não se deve extrair a décima.
No artigo 18 da Regra, o inciso VIII, os parágrafos 1º, 2º e 3º tratam sobre a contribuição, conforme transcrição a seguir:
Artigo 18. São deveres dos associados:
VIII) participar, pessoalmente e em consciência, da “Contribuição da Solidariedade” que ocorrerá, em cada ano, durante o primeiro trimestre, contribuindo com o valor equivalente a 1% (um por cento) do salário mínimo nacional vigente.
§1º A Contribuição da Solidariedade será destinada ao Conselho Nacional do Brasil para auxiliar as atividades vicentinas das Conferências mais carentes no país, que têm dificuldades de manter os seus trabalhos junto aos Pobres.
§2º Pela sua destinação e finalidade, os membros devem demonstrar, de modo especial, a sua solidariedade e generosidade. Os vicentinos, quando puderem, devem aumentar essa contribuição na medida de suas possibilidades, a fim de, por esse meio, compensar as dificuldades que possam ter outros associados em atender à contribuição prevista
§3º A remessa dos recursos será feita pelos Conselhos Particulares, diretamente ao Conselho Nacional do Brasil, até 30 de abril do mesmo ano.