Conselho Nacional proíbe criação de novas obras unidas por tempo indeterminado
No dia 03 de dezembro de 2016, o Conselho Nacional do Brasil, orgão máximo da SSVP no país, representado pela consócia Emília Figueiredo, após amplas discussões e análises da regra da SSVP e da situação atual, informou a todo o Brasil através da Resolução CNB 01.2016, que fica proibido por tempo indeterminado a criação desdobramento, incorporação, reativação, aquisição e transformação de Obras Unidas sob qualquer título ou fundamento.
Confira abaixo, na integra, a resolução divulgada, oriente-se e informe a todos os vicentinos em sua área de atuação.