[Artigo] As promoções Vicentinas
A Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) existe para fazer o bem, promovendo os que mais precisam e respondendo ao convite do Beato Antônio Frederico Ozanam de abraçar o mundo em uma grande de caridade.
Todo o trabalho desenvolvido na promoção humana e amparo aos mais pobres acontece por causa da generosidade de milhares de pessoas que acreditam nas ações vicentinas de amor ao próximo. As principais fontes de recursos financeiros da SSVP são as doações, promoções e aluguéis de imóveis. Se não houvessem doações provavelmente as ações vicentinas não teriam o alcance que possuem, afinal são partilhas de corações generosos.
As promoções por sua vez podem ser entendidas como bazar (venda de roupas e objetos novos ou usados por valores mais baixos), festivais de prêmios, almoço comunitário, leilões, ação entre amigos, venda de materiais (camisas, canetas, bolsas), bailes e shows beneficentes dentre tantas outras possibilidades de arrecadações financeiras visando aplicar nas ações caritativas ou beneficentes.
É bastante comum ajudarmos ou promovermos atividades que envolvam sorteios filantrópicos, mas é preciso atentar-se a legislação brasileira para que a SSVP não seja penalizada por sanções judiciais. Neste ponto, muitos possuem dúvidas quanto a licitude das ações em relação a lei.
Vejamos o que a Regra da SSVP diz, no Capítulo VII – Das Receitas e das Despesas, no Artigo 45:
“São fontes de receitas das Unidades Vicentinas quaisquer meios lícitos que, direta ou indiretamente, visem a angariar fundos financeiros para atingir seus objetivos institucionais, a saber :
I) coletas realizadas durante os diversos tipos de reuniões;
II) donativos, contribuições, auxílios, ajudas de outras Unidades
Vicentinas, subvenções e doações patrimoniais; fideicomissos, doações e legados;
III) campanhas, promoções e eventos;
IV) rendas de bens patrimoniais e rendimentos de aplicações financeiras;V) parcela das contribuições regulamentares de Unidades Vicentinas vinculadas, correspondentes ao percentual da receita, fixado por este Regulamento (Artigos 47 a 49);VI) rendimentos por prestação de serviços; e
VII) outros, não especificados”
No Brasil os jogos de azar, ou seja, que envolvam sorte através de compra financeira, são caracterizados como contravenção penal, permitindo apenas a entidades portadora da Certificação de Entidades de Assistência Social (CEBAS) ou que sejam reconhecidas pelo Governo Federal como de Utilidade Pública realizarem estas ações de finalidade filantrópica, e ainda assim precisam solicitar autorização aos órgãos competentes. Mesmo que a SSVP e a Igreja não visam lucro e as intenções sejam boas poucas unidades vicentinas possuem o CEBAS, o que assim não habilitaria tal ação em uma análise geral, contudo devem-se sempre analisar os contextos e intenções ao realizarem os sorteios, optando preferencialmente por eventos como bazar, jantares e almoços comunitários, show e bailes beneficentes.
Recentemente, janeiro de 2019, a Arquidiocese de Belo Horizonte divulgou nota sobre ações que envolvam a sorte como rifas e bingos (festival de prêmios). Em regras geral, destaca a legislação brasileira e afirma que as Paróquias e Comunidades não possuem o CEBAS, assim muitas dúvidas surgiram em relação às atividades vicentinas que necessariamente sobrevivem das promoções.
O coordenador do Departamento de Normatização e Orientação (Denor) do CMBH, confrade Luís Gregório da Silva, afirma que é preciso discernimento quanto a realização dos eventos de arrecadação de valores financeiros, de modo que sejam lícitos e observando a Regra da SSVP e a legislação brasileira. “Tendo em vista a nota da Arquidiocese sobre os jogos de azar nos âmbitos das paróquias solicitamos dos caros Confrades e Consócias atentar para o fato ora mencionado e cuidar para que a orientação da nossa igreja seja cumprida a fim de que atitudes contrárias não causem constrangimentos futuros. Orientamos aos senhores que caso sejam procurados para realizarem tais eventos através da SSVP, antes de aceitarem consultem a Assessoria Jurídica do Conselho Metropolitano de Belo Horizonte para orientações.”
O mais importante neste contexto é sempre realizar ações lícitas e que envolvam transparência e prestação de contas das ações a todos os envolvidos a fim de que não gerem todas as comunidades paroquiais orientando sobre a realização de promoções questionamentos quanto a idoneidade e aplicação dos recursos arrecadados. É preciso sempre ter em vista os pobres, a sua promoção, razão de existência da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Por Gustavo Correia | Departamento de Comunicação/CMBH
Artigo publicado na Revista Vicentina Adoremos, Julho.
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