31 de julho: prazo máximo para sugerir sua mudança na Regra da SSVP
A Regra é o documento que norteia todos os procedimentos na Sociedade de São Vicente de Paulo, visando sempre a unidade em torno de nosso ideal que é “abraçar o mundo em uma grande rede de caridade”. Sendo assim, o Conselho Nacional do Brasil (CNB) deseja que confrades e consócias acompanhem de perto o processo de alteração na Regra. Para isso, estão dando a oportunidade de que todos participem efetivamente da mudança, através de sugestões que possibilitem uma nova redação dos textos, a melhora do conteúdo e um maior entendimento do assunto.
Após formular a proposta, ela deve ser encaminhada ao Conselho Metropolitano do qual o vicentino faz parte. Lembrando que o pazo máximo para o envio das sugestões é o dia 31 de julho.
O CNB/SSVP orienta que junto à sugestão de modificação de texto do atual regulamento seja citado o artigo, o parágrafo ou inciso, o assunto e a página da Regra editada em 2015. É necessário que a mudança sugerida esteja em destaque (Baixe AQUI o modelo de formulário que pode ser usado ou encaminhe para o e-mail do [email protected]).
Em matéria publicada no portal SSVP Brasil, a consócia Vera Lucia dos Santos , que é a organizadora da equipe nacional de estudo da Regra, deu quatro orientações importantes aos vicentinos que querem propor alterações no documento:
1) As sugestões não devem ter cunho pessoal, mas devem estar em acordo com o carisma vicentino, com as leis vigentes no Brasil, e em concordância com o Regulamento Internacional. As mudanças são necessárias de acordo com a realidade atual do mundo onde vivemos. Precisamos adequar às necessidades atuais e reais, mas não podemos fugir dos princípios fundamentais da SSVP;
2) A intenção é fazer com que a Regra seja mais didática e mais enxuta, sem alterar seu conteúdo. É uma mudança de adequação, sem, contudo, alterar os princípios fundamentais da SSVP e seu carisma;
3) Os confrades e consócias precisam estar cientes de que nem todas as sugestões serão contempladas no Regulamento, uma vez que serão aprovadas por meio de votação em Plenária pela diretoria votante do CNB e pelos presidentes dos Conselhos Metropolitanos. Após essa aprovação, será encaminhada ao CGI (Conselho Geral Internacional) para aprovação final;
4) As sugestões poderão ser enviadas em nome da Unidade Vicentina, ou seja, em nome da Conferência, do Conselho Particular, da Obra Unida.
Cronograma das atividades. BAIXE AQUI
Equipe de estudo. BAIXE AQUI
Representantes Regionais para a mudança da Regra. BAIXE AQUI
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo telefone (31) 3349-1700